Agência Nacional de Saúde determina venda de carteira de clientes da Unimed Oeste do Pará
17/03/2026
(Foto: Reprodução) Fachada da sede da Unimed Oeste do Pará, em Santarém
Divulgação
Resolução Operacional nº 3.115 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que a operadora Unimed Oeste do Pará venda sua carteira de clientes. O documento, assinado no dia 13 deste mês, foi publicado na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União.
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Conforme a resolução, assinada pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous Filho, o prazo para que a Unimed transfira a outra operadora a responsabilidade pela cobertura dos planos de seus beneficiários é de 30 dias, contados a partir da intimação da decisão da Agência, que também suspende a venda de novos planos ou produtos.
Quando ocorre a transferência de carteira, a operadora que assume tem a obrigação de manter as mesmas condições contratuais, sem nova carência, com rede credenciada similar e a manutenção dos tratamentos em andamento.
O g1 fez contato com a Unimed Oeste do Pará e aguarda posicionamento.
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